Os efeitos da pandemia do COVID-19 já são sentidos em menor ou maior escala por todos os setores da economia. Muitas empresas já demitiram funcionários, mudaram para home office ou diminuíram drasticamente seus atendimentos.
Em meio a tudo isso, pode surgir a dúvida sobre o que fazer com os estagiários nesse momento crítico que atravessamos. Qual a melhor atitude a tomar? O que diz a Lei? Home office é uma opção para essa categoria de trabalho?
Saiba o que fazer com o contratos de estágio em meio a pandemia do Coronavirus.
Posso rescindir o Contrato de Estágio durante a pandemia?
O artigo 3º da Lei de Estágio cita a não existência de vínculo empregatício com o estagiário e estabelece apenas prazo máximo de duração do estágio – dois anos, exceto para estagiários portadores de deficiência física.
Portanto, o contrato pode ser rescindido a qualquer momento. Mas, embora a rescisão seja legal perante a Lei, sabemos que essa deve ser uma atitude tomada em último caso, dado o caráter danoso para empresas e estagiários.
Há outras medidas menos extremas que podem ser tomadas nesse momento.
Suspensão do contrato de estágio
O estágio tem o objetivo de preparar estudantes para o mercado de trabalho, dando-lhes a oportunidade de praticar os princípios e teorias que aprendem na escola/faculdade.
Porém, a pandemia da COVID-19 interrompeu as atividades de diversas empresas e instituições, limitando ou mesmo pausando totalmente diversos serviços e deixando trabalhadores e estagiários sem poder exercer algumas funções.
Por isso, com a escassez de serviço, vem a necessidade de suspender as atividades. A suspensão do contrato de estágio poder ser uma opção levando em consideração situações pontuais como a que estamos passando e o Princípio da Legalidade (artigo 5, II la CF/88), a suspensão do contrato poderia ser uma opção.
Dessa forma, também é suspenso o pagamento da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte (para estágios não obrigatórios). A unidade concedente de estágio assegura apenas o pagamento do seguro de vida.
Estagiário pode fazer home office?
A Lei 11788/08 não fala com clareza o tema, mas fala sobre regras que as empresas devem cumprir.
Portanto, as empresas podem liberar seus estagiários para fazer home office desde que observe as seguintes regras:
- Supervisione o estudante através de reuniões on-line, ligação, e-mail, relatório de atividades, etc. Assim ele pode sim ser acompanhado à distancia.
- Respeite a carga horária prevista no contrato. Ou seja, 6 horas diárias para estágio extra-curricular ou 8 horas para estágio curricular obrigatório.
- Manter as mesmas atividades realizadas na empresa e previstas no contrato, que devem estar alinhadas com a área de formação do estudante.
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