A contratação de estagiários se dá de uma forma diferente de um funcionário CLT. Por isso, as empresas costumam recorrer ao agente de integração de estágio para contratar estudantes.
Apesar da Lei de Estágio não exigir a contratação de um agente, ele é extremamente importante e colabora para que o processo de contratação seja mais fácil e eficiente. Mas, o que ele faz, exatamente? O que a Lei diz sobre seu trabalho?
O QUE FAZ UM AGENTE DE INTEGRAÇÃO?
O agente de integração de estágio faz a conexão entre as empresas, instituições de ensino e os estagiários. Esse profissional facilita na triagem de perfis, está atualizado com as questões legais sobre estágio, direitos e deveres de todas as partes envolvidas, documentos e processos necessários garantindo, assim, segurança jurídica para contratação.
O agente também tem acesso às instituições de ensino e aos estagiários, mas seu papel principal é conectá-los para promover a contratação dos estagiários pelo relacionamento que tem com as empresas interessadas. A contratação de estagiários costuma ser mais rápida devido a sua experiência de mercado.
Em relação a Lei de Estágio, há alguns pontos de atenção que o agente precisa estar ciente. Vamos ver quais são?
O agente de integração e a Lei
Os agentes de integração de estágio são entidades que visam, principalmente, auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio, contribuindo na busca de espaço no mercado de trabalho, aproximando instituições de ensino, estudantes e empresas.
De acordo com o artigo 5º, parágrafo 1º, da Lei de Estágio, cabe ao agente de integração contribuir no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio. Entre as suas responsabilidades estão:
I – identificar oportunidades de estágio;
II – ajustar suas condições de realização;
III – fazer o acompanhamento administrativo;
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V – cadastrar os estudantes.
O agente integrador pode ser responsabilizado civilmente?
Sim, nas seguintes situações:
a) se indicarem estagiários para atividades não compatíveis com a programação curricular do curso;
b) se indicarem estagiários que estejam frequentando cursos em instituições de ensino para as quais não há previsão de estágio curricular. (§3º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008).
Além disso, os agentes podem ainda selecionar os locais de estágio e organizar o cadastro dos concedentes das oportunidades de vagas.
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Outros pontos da Lei de Estágio
- O agente não pode ser representante ou assistente legal de estagiários, instituições de ensino ou empresas.
- A lei sugere que a empresa concedente de estágio recorra a um agente de integração de estágio, mas ela não está obrigada a fazê-lo. Não cabe, portanto, qualquer cobrança de valor dos agentes aos estagiários. O vínculo do agente é com as empresas concedentes de estágio.
- No contrato de estágio, o chamado de Termo de Compromisso de Estágio, é onde ficam determinadas todas as condições relativas ao estágio, desde a duração até o horário e atividades exercidas pelo estudante.
- Lembrando que o estágio deve estar diretamente relacionado com a atividade curricular do estudante, pois o objetivo é desenvolver a educação do estagiário de acordo com o curso em que ele está matriculado.
Como os agente integradores podem se destacar?
Para se destacar em um mercado tão competitivo, o agente de integração precisa saber gerir seus contratos de estágio com organização e eficiência. Isso garantirá não só uma gestão correta, como também possibilitará o crescimento e alcance desse agente.
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