Se você está pensando, “mas o estagiário tem direito a recesso?“, te digo que sim! A Lei de Estágio assegura um período de recesso de 30 dias, após um ano de estágio.
E como julho é comumente conhecido por ser o mês de férias escolares, vamos tirar todas as dúvidas sobre o recesso dos estagiários aqui.
É remunerado?
Sim. Mas, diferente do CLT, não é necessário pagar o abono de 1/3 do salário, já que o estagiário não tem vínculos empregatícios com a empresa, portanto, as regras da CLT não se aplicam aqui. Ele recebe a bolsa auxílio normalmente, sem encargos extras.
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Outra questão importante é que o recesso deve ser remunerado somente quando o estagiário receber bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação.
Por lógica, um estágio obrigatório – aquele “cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008)” – não tem porque remunerar as férias do estagiário, já que nele não há remuneração.
Pode ser fracionada?
Sim! Nos casos em que o estágio tem menos de um ano, os dias de recesso podem ser concedidos de forma proporcional, ou seja, não necessariamente os 30 dias corridos, conforme acordo.
Pode ser indenizada?
O recesso poderá ser indenizado, sendo pagos os dias aos quais o estagiário tem direito. Ou poderá ser descansada, de preferência durante as suas férias escolares. Em todo caso, não é obrigatório que a empresa antecipe o valor correspondente aos dias descansados.
Ela pode fazer isso, e, se o fizer, deverá descontar o valor adiantado no pagamento mensal seguinte. Outro ponto que passa despercebido por algumas empresas, é que as férias ou recessos coletivos podem ser descontados.
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