Julho é o mês de férias escolares e, em muitos casos. de férias dos estagiários também! No caso deles, recomenda-se que o recesso remunerado coincida com os meses de folga das atividades acadêmicas. Assim, os estudantes podem descansar melhor e aproveitar os meses de recesso tanto da escola quanto do estágio.

Nessa hora, muitas empresas não sabem como fazer esse cálculo preciso de quanto devem pagar de férias, acham que a regra é a mesma de um CLT, ou nem mesmo têm ideia de que o estagiário tem direito ao recesso remunerado. Já falamos aqui no blog sobre a regra das férias do estagiário, consolidada pela Lei de Estágio. Ela estabelece:
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigodeverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
O recesso do estagiário X CLT
Uma das vantagens para empresa em ter um estagiário é a questão da isenção de encargos trabalhistas, previdenciários e sociais . Um empregado CLT recebe ao tirar férias, além do salário, o abono de 1/3 do salário.
Já no caso do estágio isso não acontece, ele recebe sua bolsa-auxílio normalmente, sem encargos. Além disso, as férias do estagiário podem ser fracionadas, ou seja, não necessariamente os 30 dias corridos, conforme acordo.
Outra questão que as empresas não costumam considerar, são aquelas férias ou recessos coletivos dados pela empresa no final do ano. Isso também acaba passando despercebido nos cálculos do recesso do estagiário, mas que podem ser descontados.
NO CASO DE ESTÁGIO INFERIOR A 12 MESES
Nesse caso, as férias do estagiário tem valor proporcional aos dias trabalhados.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Por exemplo:
- Se o estagiário trabalhou 6 meses: Ele recebe metade do salário de férias + os dias trabalhados naquele mês.
- Caso ele queira tirar férias, em vez de ter direito aos 30 dias (como seria no caso de estágio superior a um ano), ele tem 15 dias para usufruir do benefício.
O importante é saber que o estagiário tem esse direito, e que ele é pago proporcionalmente, no caso de estar a menos de um ano no estágio.

Sabemos que o cálculo das férias não é difícil de fazer. Pelo menos quando se tem poucos estagiários. Já se falamos de uma quantidade maior, o tempo para calcular cada caso já é maior.
Por isso, no sistema fácilCON, os valores em reais, dias e em avos fica sempre disponível na tela do seu computador. Como os dados são atualizados automaticamente, a qualquer momento é possível ter o valor preciso disponível. Para saber melhor como funciona, assista ao nosso vídeo