FAQ | 01# Estagiário tem direito a férias?

Hoje damos início a série FAQ, sigla em inglês que significa “Perguntas frequentes”. Vamos tirar as principais dúvidas sobre tudo que envolve o processo de contratação e gestão de um estagiário.

01# Estagiário tem direito a férias?

A primeira questão a ser esclarecida é que a palavra utilizada não é férias, mas sim recesso remunerado. A regra geral é que a cada 12 meses o estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado. Recomenda-se que ele coincida com o período de férias escolares.

Ele pode ser indenizado ou usufruir do direito. Para saber quantos dias de recesso seu estagiário tem direito, ou quanto seria o valor pago caso fosse escolhida a indenização, é preciso fazer um cálculo trabalhoso. Por isso, a maioria das empresas trabalham com números arredondados.

Mas isso não mostra exatamente os dias já usufruídos por ele, nem desconta, por exemplo, aquelas férias ou recessos coletivos dados pela empresa no fim do ano.

O sistema fácilCON faz o cálculo de férias automaticamente. Como nosso sistema é de gestão de estagiários, isso quer dizer que, após a contratação, você tem os dados sobre os dias de férias que o estagiário possui sendo atualizados diariamente, na tela do seu computador. Assim como o cálculo do valor a ser pago em caso de indenização, tanto em dinheiro e quanto em avos.  

Essa é uma das vantagens da automatização, confira outras aqui. Os cálculos são automáticos, os valores são exatos e você tem acesso a tudo. Esse tipo de informação é essencial para planejamento financeiro ou ações de gestão de pessoal, por exemplo.

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