O que é um aditivo e quando ele precisa ser feito? Estamos no início do segundo semestre e nessa época, muitos estudantes mudam suas grade de horários e aulas.
Portanto, é comum que aqueles que fazem estágio precisem fazer mudanças de horários, por exemplo. Esse é só um dos casos em que é preciso fazer um aditivo ao TCE do estagiário. Vamos ver quais as outras situações?

O que é o aditivo de contrato de estágio?
Como o nome já diz, ele é um documento que serve para adicionar ou alterar algum item do Termo de Compromisso de Estágio. Ou seja, você não precisa fazer um novo contrato quando houver mudanças no TCE, o aditivo é o meio para isso.
Quando devo fazer um aditivo no contrato?
De acordo com a Lei de Estágio, há algumas situações em que é preciso fazer um aditivo ao TCE do seu estagiário. Listamos todas abaixo:
- Mudança no valor da bolsa
- Prorrogação do período de estágio
- Mudança da empresa seguradora e/ou número da apólice
- Mudança de dia do estágio
- Mudança no plano de atividades
- Mudança de supervisor
- Mudança de setor
É necessário ficar atento! Sempre que houver qualquer uma dessas mudanças, um aditivo deve ser gerado e anexado ao TCE do estudante. Lembrando que tudo deve ser entregue e assinado tanto pela empresa e estagiário, quanto pela Instituição de Ensino.
“Quais as informações devo colocar?”
Em geral, é preciso colocar os dados da empresa, do aluno, e, claro, o motivo do aditivo. Caso haja mudança do supervisor de estágio, é recomendável colocar seus dados também.
Você não precisa mais pegar modelos de aditivos na internet!
Como falamos, você não precisa fazer um novo contrato sempre que houver alguma mudança no TCE do seu estagiário. Se o contrato foi de 3 meses, por exemplo, e a empresa quiser renová-lo pelo mesmo período de tempo, um aditivo resolverá isso.
O que não pode acontecer, nesse caso, é a permanência por mais de dois anos do estagiário numa mesma empresa. Saiba mais sobre os requisitos para a contratação de estagiário.
Muitas empresas, por não saberem fazer o aditivo, acabam tendo mais trabalho quando o contrato de estágio é inferior a um ano. Por quê? Porque quando o contrato é anual, é fácil saber que é preciso pagar a bolsa + as férias. Mas, e quando o contrato é de 3 meses? Você calcula a bolsa + 3/12 avos de férias, e depois faz um novo TCE?
Isso até pode ser feito, mas, além de trabalhoso, há outra saída. O sistema fácilCON é um ERP, ou seja, a cada aditivo que sua empresa fizer ao contrato de um estagiário, acada renovação e termo adicionado, no final, quando a rescisão do contrato for feita, o sistema leva em consideração todos os dados e alterações feitas e calcula automaticamente os valores a serem pagos.
